Nas últimas semanas as ondas de protestos ocorridas em todo o Brasil, tema que também abordamos nesta edição, evidenciou uma série de problemas que há tempos vem alimentando nossa insatisfação para com o governo, levando à explosão “garganta a fora” de gritos por melhorias de diversos setores do país.

O baixo investimento na educação, transporte e, principalmente, da área da saúde nunca foram coerentes com os altos impostos cobrados de nós diariamente. Todavia, essa é apenas a ponta do iceberg, porque juntamente com essas inúmeras falhas vem à falta de fiscalização com serviços prestados a sociedade.

A precariedade dos Conselhos Municipais, por exemplo, é uma realidade que evidencia o total descaso com a própria população local e isto, inclusive, ocorre em nossa cidade. O Conselho Municipal, na prática, é um órgão responsável por fiscalizar os serviços prestados a população e é de cunho vital para a participação popular na gestão das Políticas Públicas.

O “Estatuto do Idoso”, segundo destaca Leonardo Borges de Souza, Presidente do “Lar São Francisco de Paulo”, é uma das criações mais importantes e corretas que o governo já fez, mas segundo conta, somente o Estatuto não é o suficiente para garantir que os direitos dos idosos sejam atendidos e, portanto, o município carece de um órgão fiscalizador específico, o “Conselho Municipal do Idoso” – CMI, que seria responsável por fiscalizar se os direitos da população idosa do nosso município estão sendo devidamente atendidos. Hoje, as competências que correspondem a esse órgão ficam a encargos da Assistência Social.

Em uma matéria veiculada no Jornal Sudoeste, uma suposta lei possibilitando a criação do Conselho teria sido encaminhada para o setor jurídico municipal, em 2011. Na época a assistente social e responsável técnica do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas), Paula Martins Pimenta, disse que o projeto sairia do papel e se tornaria realidade no início de 2012. No entanto, passado mais de um ano, Leonardo Souza afirma não haver tal conselho, o que de fato é verdade.

Para muitos idosos, esse Conselho Municipal do Idoso seria fundamental, uma vez que serviços prestados a nossa população idosa careça de melhorias. Dentre os artigo estabelecidas no Estatuto do Idoso está presente o Art. 7° que diz que “os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei”. Todavia, há falhas de clareza presente no Estatuto, o que colabora para que tais obrigatoriedades do município sejam negligenciadas. Segundo o Art. 3°, sobre as disposições preliminares do Estatuto, “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. A grande questão que fica é: sem um órgão específico que possa intervir por esses idosos, o direito à saúde, à alimentação, à educação, enfim, à vida serão prestados com a devida qualidade que eles necessitam?

Por João Gustavo
Fontes: Jornal Sudoeste; Estatuto do Idoso
Matéria produzida originalmente para a "Revistas Expressão Livre"
- Ano 3, Edição 38, Julho de 2013